Baianos que não votaram no 2º turno das eleições têm prazo de até 60 dias para justificar ausência
Além do pagamento de multa, a falta da justificativa pode impedir o eleitor de ingressar em instituições de ensino públicas e obter passaportes.
Quem não votou no 2º turno deve justificar ausência em 60 dias — Foto: Valma Silva/g1 Bahia
Os eleitores baianos que não votaram no segundo turno das eleições, no domingo (30), devem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou presencialmente, na sede do órgão.
O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias. O mesmo vale para quem deixou de votar no primeiro turno, que tem mais 30 dias para justificar a ausência.
Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo, ele terá que pagar uma multa de cerca de R$ 50. O pagamento pode ser feito presencialmente, no Banco do Brasil, através do PIX ou do cartão de crédito através do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à “Conta Única” do Tesouro Nacional.
Já quem optar pelo pagamento com o cartão de crédito, será redirecionado para o aplicativo do Mercado Pago ou PicPay. Após o pagamento da multa, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. A situação do eleitor ficará regular após o débito ser registrado no cadastro eleitoral.
Caso haja urgência para regularizar a situação, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito para pedir orientações sobre o registro da quitação da multa no sistema.
Se o eleitor não votar, nem justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado. Além disso, o eleitor será proibido de se matricular em escolas e universidades públicas, bem como obter passaporte e solicitar empréstimos em bancos públicos.
Urna eletrônica será utilizada nas Eleições 2022 — Foto: Tiago Ghizoni/NSC
Fonte: Por g1 BA