Governo da Bahia divulga ações para implementação da ‘Lei do Celular’ nas escolas estaduais; pais deverão receber comunicado

Ano letivo começa na segunda-feira (10) e medidas foram definidas neste sábado (8). Governo não explicou onde celulares dos alunos ficarão guardados.

Os profissionais que atuam nas escolas da rede estadual da Bahia deverão emitir, até segunda-feira (10), um comunicados sobre a proibição dos celulares nas unidades. A ação foi definida neste sábado (8), em reunião com o governador Jerônimo Rodrigues, a secretária de Educação, Rowenna Brito e representantes dos 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTEs).

O objetivo do comunicado é explicar a Lei 15.100, conhecida popularmente como “Lei do Celular”, para os responsáveis e estudantes. Até o ano passado, os aparelhos podiam ser utilizados nos intervalos entre as aulas e nos recreios.

lei foi sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro e abarca todas as turmas de educação básica (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). De acordo com o documento, a partir de 2025, o uso de celulares será proibido durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

Nas escolas estaduais da Bahia, o início do ano letivo será na segunda-feira. Ao chegar nas unidades de ensino, os alunos e os responsáveis deverão receber o comunicado padronizado e também encontrar placas informativas sobre a proibição.

Apesar disso, o governo não detalhou se a lei já será implementada no primeiro dia de aula. O governo do Estado também não detalhou onde os celulares serão guardados, nem se haverá algum tipo de punição caso as regras sejam descumpridas pelos estudantes.

Quando a lei foi sancionada, o Ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que os detalhes operacionais, como o local de armazenamento dos celulares (mochilas, caixas ou áreas específicas), dependerão da estrutura e da decisão de cada escola. O mesmo vale para os alunos que não seguirem a regra: as consequência devem ser definidas pelas próprias instituições de ensino.

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