A UPB orienta municípios com crescimento populacional que deixarão de receber aumento no FPM, após liminar do STF

Em reunião com prefeitos nesta terça-feira (31) entidade deu orientação jurídica aos gestores

A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniu, na terça-feira (31), com gestores de 30 municípios prejudicados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar os mesmos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2022 para o repasse deste ano. A medida impede que os municípios que registraram crescimento populacional subam de coeficiente e tenham aumento no repasse do fundo.

Segundo a Coordenação Jurídica da UPB, isso acontece devido a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski  que tentou sanar o prejuízo dos municípios que perderiam receita porque o IBGE enviou os dados do censo inacabado ao Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo de concluir a pesquisa nos domicílios. Na Bahia, 101 municípios perderiam receita com base no censo, outros 30 teriam o repasse ampliando.

Para os gestores, a situação estaria solucionada se o STF, ao jugar a liminar em plenário nos próximos dias, decida aplicar a Lei Complementar 165 que proíbe a queda de coeficiente até que o censo populacional seja finalizado. Com base nisso, os municípios não perderiam receita e poderiam ter o reajuste no repasse, nos casos em que foi apresentado crescimento da população.

Orientação

O jurídico da UPB, em articulação com o autor da ação que gerou a liminar, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), busca apresentar um embargo de declaração com o objetivo de reformular a decisão liminar aplicando a LC 165/2019, evitando o prejuízo aos 30 municípios baianos que deixaram de ganhar novos coeficientes. A UPB também orienta aos gestores solicitar junto ao IBGE a certidão referente ao Censo, constando a informação se o recenciamento dos domicílios foi concluído no município e o resultado, para ser juntada aos embargos. O prefeito também deve oficiar o TCU, solicitando o histórico de enquadramento do coeficiente antes e depois da decisão do ministro Lewandowski, enviando ofício ao endereço eletrônico: [email protected].

Fonte: UPB

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