ITABERABA – Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

A Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.

Suspeitos de colocarem candidaturas femininas fantasmas dentro das nominatas das suas chapas, três vereadores da cidade de itaberaba Ba, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral –
Edimilson Souza Brandão, Adaias Rodrigues da Silva ( Pc do B) e Manoel Messias da Cruz Santos ( DEM), eleitos em 2020, assim como todos os suplentes.Após decisão o código para contagem de votos foi encaminhado para a Justiça Eleitoral de Itaberaba.
O processo de cassação, foi uma decisão em última instância, já transitado e julgado, não cabendo mais recurso.
A juíza eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Itaberaba, também anulou todos os votos recebidos pelos partidos Pc do B e DEM nas eleições de 2020 e redistribuiu baseado no coeficiente eleitoral.
A cassação das candidaturas fantasmas, de acordo com a decisão, ocorreu porque houve fraude na cota de gênero. As mulheres foram condenadas à inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020.

A juíza justificou a decisão contra as falsas candidatas, ao apontar que foram indicadas “claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino”, simulando o percentual mínimo.

O edital de convocação foi publicado pela Justiça eleitoral da 42° zona eleitoral, convocação para recontagem dos votos, no cartório eleitoral de Itaberaba.
Após a recontagem, foram diplomados três novos vereadores: Samuel de Oliveira Souza ( Samuca do Foto), Amauri da Siva Menezes ( Professor Amauri) e João Barbosa de Almeida ( João do Filet}.


A sessão de posse ocorreu ontem, dia 07 de março, no auditório Gilberto Cincurá de Andrade ,na Câmara Municipal de Itaberaba.

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