Secretaria de Saúde realiza o pagamento do piso nacional para os profissionais da enfermagem de Boa Vista do Tupim
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, através da Secretaria Municipal de Saúde, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população.
Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão STF, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Recentemente ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.
O Ministério da Saúde publicou na quarta-feira a Portaria 1135/2023 que autoriza os repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do SUS. A portaria contempla os meses de maio, junho, julho e agosto.
O pagamento já está sendo realiza nesse mês de fevereiro a todos os profissionais da enfermagem de Boa Vista do Tupim. “Sabemos da importância de todos os profissionais da Saude e tenham a certeza que buscamos valoriza-los com respeito e dignidade ” disse o secretário Gustavo Mendes.
A respeito do piso:
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
O STF havia suspendido a aplicação da lei, logo depois da sua aprovação, por meio de liminar do ministro Roberto Barroso. No início de julho, o Plenário da Corte revogou a liminar, mas estabeleceu restrições para o cumprimento da lei. Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a carga horária do profissional da enfermagem vai influenciar no pagamento do salário
Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
Critérios
De acordo com as manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha do Ministério da Saúde, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 08 horas diárias de labor, de modo que, para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo:
Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
O cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas.
Os gestores municipais de saúde de todo o país têm até o próximo dia 10 de setembro para ajustarem o cadastro de profissionais e receberem o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem. As alterações devem ser feitas no sistema InvestSUS, dentro do site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, através da Secretaria Municipal de Saúde, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população.
Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão STF, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Recentemente ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.
O Ministério da Saúde publicou na quarta-feira a Portaria 1135/2023 que autoriza os repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do SUS. A portaria contempla os meses de maio, junho, julho e agosto.
O pagamento já está sendo realiza nesse mês de fevereiro a todos os profissionais da enfermagem de Boa Vista do Tupim. “Sabemos da importância de todos os profissionais da Saude e tenham a certeza que buscamos valoriza-los com respeito e dignidade ” disse o secretário Gustavo Mendes.
A respeito do piso:
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
O STF havia suspendido a aplicação da lei, logo depois da sua aprovação, por meio de liminar do ministro Roberto Barroso. No início de julho, o Plenário da Corte revogou a liminar, mas estabeleceu restrições para o cumprimento da lei. Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a carga horária do profissional da enfermagem vai influenciar no pagamento do salário
Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
Critérios
De acordo com as manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha do Ministério da Saúde, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 08 horas diárias de labor, de modo que, para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo:
Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
O cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas.
Os gestores municipais de saúde de todo o país têm até o próximo dia 10 de setembro para ajustarem o cadastro de profissionais e receberem o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem. As alterações devem ser feitas no sistema InvestSUS, dentro do site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Secom:BVTupim