A Igreja Nossa Senhora do Rosário não foi o imóvel desapropriado
O município de Itaberaba diante na Nota de Repúdio veiculada pela Diocese de Ruy Barbosa em mídias sociais e outros, de igual modo, vem a público prestar alguns esclarecimentos:
Primeiramente, necessário ESCLARECER à população Itaberabense e municípios circunvizinhos, que, inobstante constar da referida Nota (de Repúdio) uma FOTO da Igreja Nossa Senhora do Rosário, NÃO É ESSE O IMÓVEL DESAPROPRIADO pelo município de Itaberaba.
Tal esclarecimento se faz importantíssimo porque a Nota, da maneira como foi publicada, poderia levar ao absurdo entendimento de que se pretende retirar do povo católico sua casa de oração. O que não é em hipótese alguma verdade.
Contudo, de fato, é sim verdade, que o município de Itaberaba está desapropriando, mediante o DEVIDO PROCESSO LEGAL, imóvel pertencente à Diocese de Ruy Barbosa, popularmente conhecido como Escola Paroquial São José.
O que não foi dito à população naquela nota é que tal desapropriação não é gratuita. O proprietário, no caso a Diocese, receberá a justa indenização, da avaliação realizada, ou ainda, acaso inconformada com o valor atribuído, poderá valer-se das vias judiciais, sem qualquer prejuízo.
Também a nota não esclarece a todos, que o imóvel (Escola Paroquial) está sucessivamente alugado ao município de Itaberaba há quase 30 (trinta) anos e atualmente o município paga a esse título o valor de R$ 4.998,34 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, somando-se, ao longo de 06 (seis) anos, mais de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
De igual forma, a Paróquia Diocesana omitiu a informação de que na qualidade de proprietária há décadas não investe um centavo sequer em reformas ou reparos estruturais no imóvel, o qual encontra-se em situação de abandono.
Na qualidade de inquilino, o município de Itaberaba, por vezes, realiza reparos necessários à proteção dos alunos, professores e demais profissionais que ali realizam seu trabalho, em especial quanto à segurança das instalações e ao oferecimento de dignidade para o exercício do processo de aprendizagem.
Contudo, o município de Itaberaba, como qualquer outro ente público, encontra-se LEGALMENTE PROIBIDO DE INVESTIR DINHEIRO PÚBLICO EM PATRIMÔNIO PRIVADO, sob pena, inclusive, de cometer crime de responsabilidade.
E diante de tal fato, bem como, do ESTADO DE ABANDONO que se encontra a “Escola Paroquial” é que o município de Itaberaba, optou por desapropria-lhe, para que a partir daí pudesse investir devida e legalmente recursos públicos, para que possa essa escola alcançar o padrão de excelência que tem sido oferecido às demais escolas públicas municipais, tais como CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (QUE TAMBÉM FICARÁ DISPONIBILIZADA PARA A POPULAÇÃO DO BAIRRO), MODERNO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, BIBLIOTECA, ÁREA RECREATIVA, REFEITÓRIO, NOVAS SALAS DE AULA CLIMATIZADAS E TANTAS OUTRAS BENFEITORIAS QUE ALCANÇARÃO MAIS DE 400 (QUATROCENTOS) ALUNOS.
Serão mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em investimento após a finalização do processo de desapropriação, os quais não poderão ser revertidos ao patrimônio particular após uma possível rescisão de contrato de locação.
As reformas e ampliações das Escolas Municipais são de amplo conhecimento da população Itaberabense e constantemente objeto de parabenização, em especial pelos pais dos alunos que frequentam estas instituições.
Por fim, e talvez o mais importante, o imóvel da Escola Paroquial atualmente representa para a Diocese de Ruy Barbosa tão somente uma fonte de renda, posto que há, talvez, mais de meio século, A PARÓQUIA NÃO EXERCE NELA NENHUMA ATIVIDADE COM FIM SOCIAL OU HUMANITÁRIO. Apenas aufere lucro como o dinheiro dos aluguéis, ora pagos pelo município de Itaberaba ora pelo Governo do Estado da Bahia, que são os verdadeiros agentes que cumprem a finalidade de educar, conforme afirmado na nota.
Encerra-se, apenas à título de se oferecer todas as informações acerca do fato, informando aos munícipes que se encontra tramitando na Justiça Estadual desta Comarca uma ação revisional de aluguel (RevAlu 8002568-21.2022.8.05.0112) proposta pela Diocese de Ruy Barbosa requerendo o aumento do valor pago à título de aluguel em mais de 100% (cem por cento), pretendendo, para esse fim, que o município pague o valor de R$ 10.710,00 (dez mil, setecentos e dez reais), pela locação.
O município de Itaberaba então tranquiliza a população afirmando que não se trata, JAMAIS, de desapropriação de patrimônio católico destinado a finalidades espirituais cristãs.
Prefeitura Municipal de Itaberaba